- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 09/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS AUTÔNOMOS EM CADA AÇÃO NÃO IMPEDEM FIXAÇÃO ÚNICA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, embora cabíveis os honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede ao magistrado arbitrar valor único para as duas condenações, por ocasião do julgamento dos Embargos, devendo-se observar o limite máximo de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma de ambas as verbas. 2. Assim sendo, deve ser fixada verba honorária nos Embargos à Execução de Sentença. Arbitro-a em 10 % (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, englobando os dois feitos. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.248.565/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 9/9/2011.)
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