JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. SUBSÍDIO. VANTAGEM PESSOAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme entendimento desta Corte, o sistema remuneratório regulado pela Lei n.º 11.358/06 não permite o recebimento do subsídio fixado em parcela única e acrescido de verbas relativas a vantagens pessoais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.106.561/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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