JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. RECOMPOSIÇÃO. ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI DELEGADA Nº 43/2000. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A análise reflexa do direito local é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula nº 280 do c. Supremo Tribunal Federal. 2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.935/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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