- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal mineiro consignou que, em relação ao cargo dos ora agravados, houve perdas nos vencimentos na conversão em URV da remuneração dos servidores efetivada pela Lei 11.510/94. 2. A alteração do entendimento exarado pelo acórdão recorrido é inviável, em recurso especial, por demandar a análise de lei local, o que não é possível, nos termos previstos no enunciado da Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. O reconhecimento pelo Pretório Excelso de o tema possuir repercussão geral, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.574/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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