- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO Nº 5.993/2006. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o cometimento de falta grave fora do período estipulado no decreto presidencial não interrompe a contagem do prazo para a aquisição do benefício da comutação de penas por ausência de previsão legal, tal como ocorre na hipótese dos autos. 2. Habeas corpus concedido a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, mediante a qual se deferiu ao paciente a comutação de penas prevista no Decreto n.º 5.993/2006. (HC n. 200.018/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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