JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 105.355/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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