JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 15/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIOS. MATÉRIA ESTRANHA À RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento de ação em que o autor objetiva o revisão dos benefícios concedidos por entidade de previdência privada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 112.605/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/2/2011.)
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