- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 07/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 07/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRIVADA. ABONOS CONCEDIDOS A TRABALHADORES DA ATIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. É da competência da Justiça comum estadual processar e julgar ação de complementação do benefício de aposentadoria por entidades de previdência privada, circunscrita a abonos concedidos a trabalhadores da ativa, ainda que, indiretamente, o seu deslinde envolva aspectos de natureza laboral. 2. Precedentes: AgRg no CC n. 109.085-SP, Segunda Seção, relator Ministro Sidnei Beneti, DJe de 17/3/2010; e AgRg no CC n. 111.525-M, Segunda Seção, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 1º/7/2010. 3. Agravos regimentais providos para conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Florianópolis - SC, o suscitado. (AgRg no CC n. 104.221/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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