- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. VPNI. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO - GAE E A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO A DOCÊNCIA (GED). VIOLAÇÃO LITERAL. ACÓRDÃO DECIDIDO SEGUNDO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 485, V DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA UTFPR DESPROVIDO. 1. No caso, a questão controvertida comportava mais de uma exegese à época em proferido o acórdão originário, o que não corresponde à violação prevista no art. 485, V do CPC/1973, sendo certo que a superveniente pacificação da interpretação conferida ao tema não é apta a justificar a utilização da Ação Rescisória. Torna-se, portanto, incabível a desconstituição do julgado por intermédio da via eleita, devido à incidência do veto da Súmula 343 do Pretório Excelso. 2. Agravo Interno da UTFPR desprovido. (AgInt no REsp n. 1.528.412/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
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