JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais deve se dar no momento do protocolo do respectivo recurso, não cabendo posterior juntada de comprovante. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.060.288/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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