- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 17/08/2011
ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. CONVALIDAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ANULADO PELO TRF. DECISÃO MANTIDA PELO STJ. 1. Trata-se de reclamação ajuizada por Marcelo de Almeida Santos Neves e Lia Carvalho Machado, em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julgou nula prova pericial produzida em cautelar e trasladada para ação de desapropriação, pretende o cumprimento da decisão do STJ, quando do julgamento do recurso especial 772.196/ES. 2. Na origem, o magistrado singular julgou procedente ação cautelar de produção antecipada de prova, reconhecendo que o laudo pericial válido teria atestado a produtividade do imóvel expropriado. Assim, diante da confirmação da produtividade do imóvel, foi indeferida a imissão do INCRA na posse do imóvel, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional. 3. Quanto ao mérito, não obstante a sentença ter condenado o INCRA no pagamento de indenização, o Tribunal Regional declarou a nulidade da prova pericial produzida e da sentença, em razão de violações dos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo cautelar. 4. A pretensão dos reclamantes é desconstituir a decisão proferida pelo TRF, ao fundamento de que a prova pericial produzida na ação cautelar e trasladada para a desapropriação teria sido convalidada no julgamento do recurso especial n. 772.196/ES. 5. Reclamação extinta, sem julgamento de mérito. (Rcl n. 4.018/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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