JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/10/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STJ EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. REFORMA AGRÁRIA. CONSTATAÇÃO DE TER HAVIDO SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO OU USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese em que o Recurso Especial, cuja decisão estaria sendo descumprida, foi interposto contra acórdão em decisão interlocutória proferida em Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, relativa à dilação probatória para comprovação de produtividade do imóvel. 2. No momento em que o REsp 1.165.886/RJ foi julgado pela Segunda Turma, em relação à decisão interlocutória, o juiz de origem já havia proferido sentença. 3. O TRF simplesmente reconheceu que a decisão do STJ perdeu eficácia no que se refere à demanda originária, o que se coaduna com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. De qualquer forma, o particular não fica processualmente desguarnecido, pois a sentença proferida na Ação Ordinária foi impugnada por apelação. Caso o acórdão do TRF lhe seja desfavorável, abre-se a possibilidade, em tese, de novo pleito recursal ao STJ. Quanto ao prosseguimento da Ação Expropriatória, existem também remédios processuais adequados para sua pretensão. 5. Não há descumprimento do que foi decidido no REsp 1.165.886/RJ, nem usurpação da competência do STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 4.227/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 1/2/2011.)
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