JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de admitir o cabimento de embargos de divergência em agravo de instrumento na excepcional hipótese de análise do mérito do recurso especial. Precedentes" (AgRg nos EAg 969.988/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 5/10/2009). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, em se tratando de imóvel improdutivo, os juros compensatórios não são devidos no período compreendido entre 24/9/99, data da publicação da MP 1.901-30/1999, e 13/9/2001, data em que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn 2.332-DF, concedeu medida cautelar para suspender com efeitos ex nunc a eficácia do art. 15-A, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 3.365/41 (REsp 1.116.364/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 10/9/2010). 3. Embargos de divergência acolhidos. (EAg n. 1.261.643/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 18/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/08/2011

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, em se tratando de imóvel improdutivo, os juros compensatórios não são devidos no período compreendido entre 24/9/99, data da publicação da MP 1.901-30/99, e 13/9/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/10/2011

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, em se tratando de imóvel improdutivo, os juros compensatórios não são devidos no período compreendido entre 24/9/99, data da publicação da MP 1.901-30/99, e 13/9/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2013

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. RESP 1.116.364/PI, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C. DO CPC. 1. "[O]s juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. EXCLUSÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Conforme a decisão proferida no REsp 1.116.364/PI, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, Rel. Min. Castro Meira, em se tratando de desapropriação de imóvel improdutivo para fins de reforma agrária, exclui-se a incidência dos juros compensatórios no período compree…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.116364/PI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. 1. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, consideran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.