- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 17/08/2011
RECLAMAÇÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO, PELA RECLAMANTE, DE QUE O INTERESSADO É PARTE E QUE, PORTANTO, FOI ALCANÇADO PELA DECISÃO PROFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - A reclamação é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional; II - Ademais, o ajuizamento da reclamação, que constitui medida correicional, pressupõe a existência de um comando positivo desta Corte Superior cuja eficácia deva ser assegurado; III - No caso dos autos, a reclamante não comprovou que a reclamação trabalhista em trâmite no Juízo de origem foi abrangida pela decisão proferida no Conflito de Competência n. 91.279/RJ; IV - A jurisprudência desta Corte Superior já assentou o entendimento de que a decisão que declara a competência no Conflito de Competência adstringe-se ao feito que lhe deu origem, não podendo ser estendida a outros feitos, ainda que se caracterize a analogia da situação fático-jurídica; V - Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 5.422/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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