- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 08/02/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ - DECISÃO DE JUÍZO TRABALHISTA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CORTE SUPERIOR - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal. II - No caso dos autos, a reclamante comprovou que a reclamação trabalhista, transitada em julgado após a suscitação do Conflito de Competência n. 91.276/RJ, foi abrangida pela decisão proferida nesse processo; III - Desse modo, a decisão do r. Juízo trabalhista que determinou o prosseguimento da execução naquele Juízo descumpriu o comando do acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ de remessa dos autos à Justiça comum; IV - Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 5.886/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 16/3/2012.)
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