- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ - TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO DA SUCESSÃO TRABALHISTA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DECISÃO DE JUÍZO TRABALHISTA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CORTE SUPERIOR - NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal. II - No caso dos autos, a questão da sucessão trabalhista transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento do Conflito de Competência n. 91.276/RJ, não tendo sido, portanto, a reclamação trabalhista abrangida pela decisão proferida no referido conflito; III - Desse modo, a decisão do r. Juízo trabalhista que determinou o prosseguimento da execução naquele Juízo não descumpriu o comando do acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ de remessa dos autos à Justiça comum; IV - Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 6.083/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.