- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 01/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DEMANDA JUDICIAL INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE AÇÃO COLETIVA. VALIDADE DA AVENÇA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o acordo administrativo firmado entre o servidor público e a Administração Pública quanto ao reajuste de 28,86%, sem a participação do advogado e em data anterior à edição da MP 2.169/2001, deve sofrer homologação judicial para ser válido. 2. Entretanto, tal entendimento não é aplicado nos casos em que a transação extrajudicial for realizada sem existir prévia demanda judicial entre o servidor público e a Administração, como é a hipótese de posterior execução individual oriunda de ação coletiva, sendo forçoso reconhecer a validade e a eficácia da avença em tais condições. Precedentes. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 943.534/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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