- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 04/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 23/02/2011, p. 04/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS DO DEVEDOR. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO AJUIZADA PELO PRÓPRIO SERVIDOR. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o acórdão embargado está em sintonia com o entendimento da Terceira Seção segundo o qual, verificada a inexistência de ação ajuizada pelo servidor para o reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86%, não é de ser exigida a homologação judicial do acordo administrativo que tenha por objeto tal reajuste. 2. Aplicação da Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.011.292/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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