JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PAES. EXCLUSÃO. NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 355/STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.046.376/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 23.03.09, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08, concluiu que a legislação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, ao qual o contribuinte adere mediante aceitação plena e irretratável de todas as condições, prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor). 2. Entendimento que também se aplica à exclusão do contribuinte do PAES. Precedentes da Segunda Turma. 3. O argumento de que a intimação da impetrante de sua exclusão do PAES foi realizada pela internet com indicação apenas de seu CNPJ não encontra amparo no aresto recorrido, que em momento algum discutiu essa questão. Igualmente, nada foi dito no aresto recorrido sobre a suposta adimplência da impetrante com o parcelamento. Portanto, trata-se de inovação recursal indevida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.148.287/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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