- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PAES. EXCLUSÃO. NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 355/STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.046.376/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 23.03.09, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08, concluiu que a legislação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, ao qual o contribuinte adere mediante aceitação plena e irretratável de todas as condições, prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor). 2. Entendimento que também se aplica à exclusão do contribuinte do PAES. Precedentes da Segunda Turma. 3. O argumento de que a intimação da impetrante de sua exclusão do PAES foi realizada pela internet com indicação apenas de seu CNPJ não encontra amparo no aresto recorrido, que em momento algum discutiu essa questão. Igualmente, nada foi dito no aresto recorrido sobre a suposta adimplência da impetrante com o parcelamento. Portanto, trata-se de inovação recursal indevida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.148.287/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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