- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO. NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS. SÚMULA 355/STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, V, DO CPC. SEM HONORÁRIOS (ART. 6º, § 1º, DA LEI 11.941/2009). DESISTÊNCIA DO RECURSO INDEFERIDA. DESISTENTE FIGURA COMO RECORRIDA. 1. Conforme a Súmula 355/STJ, é válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. "A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, 'regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais' (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante 'aceitação plena e irretratável de todas as condições' (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor)" (REsp 1.046.376/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 23.03.09). Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 2. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer, também na instância extraordinária, a possibilidade da homologação do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, quando postulado por procurador habilitado com poderes específicos. Extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, V, do CPC, para as empresas INFAPE TECNOLOGIA LTDA e INCABE INCABUTORIO CABREUVA LTDA. 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido e agravo regimental das autoras não provido. (AgRg no REsp n. 1.079.838/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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