JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 97.0012192-5. 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GEFA E RAV. INCIDÊNCIA INDIRETA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, com manifestação clara e fundamentada sobre as questões colocadas a julgamento. 2. O reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e a Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória n. 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 637.657/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 23.8.2010; AgRg no REsp 1.006.760/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14.6.2010; AgRg no REsp 851.764/RS, Rel. Desembargador convocado do TJ/CE Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, DJe 17.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 956.087/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 24.8.2009; AgRg no Ag 1.182.520/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26.4.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.066.502/SC, Rel. Desembargador convocado do TJ/SP Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 7.6.2010; AgRg no Ag 1.207.323/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º.3.2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.910/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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