- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 05/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com o advento da Medida Provisória 831/1995, convertida na Lei 9.624/1998, o reajuste de 28,86% passou a ter incidência sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, exceto se esse índice já houver sido utilizado em sua base de cálculo, sob pena de incorrer bis in idem. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base na prova dos autos, consignou não estarem presentes nos autos elementos suficientes para demonstrar que há excesso de execução. A revisão desse entendimento implica reexame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravos Regimentais de Luiz Fernando Bestetti e da União não providos. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.339.950/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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