- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV (RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL). BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o percentual de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável-RAV só incidirá, tão somente, quando o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in idem. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso dos autos, a Corte de origem assentou que "por força da Lei nº 8.627/93, o cargo antes referido recebeu o reajuste de 30, 12%, a partir de 01/01/1993. Portanto, tendo a RAV como base de cálculo o vencimento que já recebeu o reajuste pleiteado, é descabida a incidência do percentual de 28,86% sobre a referida gratificação, sob pena de enriquecimento sem causa dos servidores em questão". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 39.689/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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