- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIDURA AO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA. ACESSO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido a regime jurídico frente à nova ordem constitucional, que baniu do ordenamento jurídico as figuras da ascensão e progressão funcionais como formas de provimento de cargo público, não podendo situações conflitantes com a Constituição Federal servir como fundamento para aplicação do princípio da isonomia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.817/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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