- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI FEDERAL N.º 11.135/05. INGRESSO NA CLASSE E PADRÃO INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE. ENQUADRAMENTO EM PADRÃO INTERMEDIÁRIO. PREVALÊNCIA DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O provimento originário de cargos públicos, decorrente de aprovação de concurso, deve ser realizado na classe e padrão iniciais da carreira estabelecidos na lei vigente na data da nomeação; devendo ser afastada norma editalícia em sentido diverso, elaborada com base em legislação anterior revogada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 25.019/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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