JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA. 1. Não há falar em violação do artigo 530, in fine, do Código de Processo Civil se a matéria tratada nos embargos infringentes foi abordada no voto vencido. 2. Nos termos do artigo 191 do atual Código Civil, o advento da Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o disposto no art. 8º do ADCT, implicou renúncia tácita à prescrição ao estabelecer regime próprio para os anistiados políticos e lhes assegurar reparação econômica de caráter indenizatório. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.130.926/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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