- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. LEI N. 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. SÚMULA 168/STJ. APLICAÇÃO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção firmaram o entendimento de que a Lei n. 10.559/2002, ao instituir o Regime do Anistiado Político, acabou por promover renúncia tácita à prescrição, porquanto reconheceu o direito à reparação econômica àqueles que foram atingidos por atos de exceção, decorrentes de motivação exclusivamente política, de modo a incidir, nessa hipótese, o disposto nos arts. 191 e 202, inc. VI, do Código Civil. 2. Incidência à espécie da orientação fixada pela Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 877.269/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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