- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 26/08/2011
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Tendo a Corte local analisado o recurso especial interposto pelo agravante, não há falar em negativa da tutela jurisdicional. 2. Consoante orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de petição contra decisão que inadmite o recurso especial não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do agravo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.332.568/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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