- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. CRÉDITO. CESSÃO ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCESSO. ARTIGOS 290, DO CC, 42, § 1º, E 567, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. SÚMULAS N. 5, 7-STJ E 284-STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS. SEMELHANÇA. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Súmula n. 284-STF. 2. A conclusão pelo acórdão recorrido no sentido de que a cessão dos créditos se deu antes do início do processo é imune ao crivo do recurso especial, por encontrar os óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7, da Súmula desta Corte. 3. "Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas." (AgRg no REsp 1158574/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, unânime, DJe 05/05/2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.259.460/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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