- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. CEDENTE. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO. ARTIGO 42, § 1º, DO CPC. SÚMULAS N. 5, 7, DO STJ, E 284, DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A execução iniciada pelo Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO -, posteriormente à cessão do crédito exequendo ao Banco do Estado do Rio de Janeiro, foi extinta por ausência de legitimidade ativa, de maneira que é inequívoca a deficiência na fundamentação do recurso especial que invoca violação ao artigo 42, § 1º, do CPC, que cuida de substituição processual. 2. A conclusão pelo acórdão recorrido no sentido de que a cessão dos créditos se deu antes do início do processo é imune ao crivo do recurso especial, por encontrar os óbices de que tratam os enunciados n. 5 e 7, da Súmula desta Corte. 3. "Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas." (AgRg no REsp 1158574/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, unânime, DJe 05/05/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.248.060/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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