JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. VERBETE Nº 7/STJ. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. FUNDAMENTO INATACADO. VERBETE Nº 283/STF. 1. Não ocorre omissão no julgado quando o Tribunal estadual analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. A desconstituição das premissas traçadas pelo TJMT acerca da legitimidade para a cobrança do crédito, na forma pretendida, demandaria o reexame do acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra óbice no verbete nº 7/STJ. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 679.545/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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