JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, se um dos litigantes decair em parte mínima da demanda o outro arcará com as custas e honorários advocatícios. 2. Uma vez caracterizada a sucumbência mínima, implica a inversão dos ônus sucumbenciais, os quais devem ser arcados pelo litigante vencido na maior parte do pedido, respondendo por inteiro pelos honorários e despesas. Embargos acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas em relação aos ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.208.512/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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