JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 21, parágrafo único, do CPC tem aplicabilidade na hipótese de decaimento mínimo de uma das partes, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 72.851/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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