Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, se um dos litigantes decair em parte mínima da demanda o outro arcará com as custas e honorários advocatícios. 2. Uma vez caracterizada a sucumbência mínima, implica a inversão dos ônus sucumbenciais, os quais devem ser arcados pelo litigante vencido na maior parte do pedido, re…