JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA NA PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO INSS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. Tendo o recorrido decaído de parte mínima do pedido, incide o disposto no parágrafo único do artigo 21 do CPC, devendo a sucumbência ser suportada exclusivamente pelo INSS. 2. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.173.719/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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