JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte de origem apurado a inexistência de posse com animus domini, não há falar em usucapião. 2. Orienta a Súmula 07 desta Corte ser inviável o reexame de provas em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.299/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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