JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO RECONHECIMENTO DE POSSE QUALIFICADA. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não tendo o acórdão recorrido reconhecido a posse qualificada com animus domini, porque, segundo a compreensão fincada nas provas dos autos, o autor exercia a posse na qualidade de mandatário, a pretensão recursal com vistas à declaração da usucapião encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.111.825/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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