JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, o agravante não afastou os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: compete ao STF a análise de violação a princípios constitucionais; a revisão da condenação em danos morais encontra óbice na Súmula 7 desta Corte; ofensa à resolução administrativa não enseja a interposição de Recurso Especial, por não configurar-se como lei federal. Limitou-se, apenas, a atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Resp. proferida pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 262.093/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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