JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. RECAPEAMENTO DE ASFALTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. O alegado conflito entre a Lei 10.520/02 e a legislação municipal deve ser dirimido em recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.966/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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