JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
20/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 20/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO. COISA JULGADA. REDUÇÃO NOMINAL E REAL DO SALÁRIO. DIFERENCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. 1. Aferir ofensa à coisa julgada, de forma a concluir em sentido diverso do decidido pela instância ordinária, demanda o revolvimento do contexto fático probatório, desafiando a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.375/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 20/9/2011.)
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