- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, firmou entendimento no sentido de que a presente ação não pode prosperar, tendo em vista a existência de sentença já transitada em julgado, proferida em mandado de segurança anteriormente impetrado, com os mesmos elementos objetivos e subjetivos da presente demanda. 2. Desse modo, chegar à conclusão no sentido da existência ou não de identidade entre os elementos identificadores da presente ação e do primeiro writ demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.170.765/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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