JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
09/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2020, p. 09/12/2020

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. ART. 34, IV, DO RI/STJ. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO STF. CASSAÇÃO DE DECISÃO DO RELATOR. ACÓRDÃO QUE, POR COROLÁRIO LÓGICO, TAMBÉM PERDE A EFICÁCIA. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA ANULAR A DECISÃO E O ACÓRDÃO, COM A RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA REJULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. (AgInt no REsp n. 1.785.536/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 9/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. ANULAÇÃO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO STF. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REJULGAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. NECESSIDADE. 1. Os presentes autos cuidam de agravo em recurso especial que foi conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pelo Município de Porto Alegre/RS, decisão confirmada pela egrégia 1ª Turma. 2. Hipótese em que, ainda dentro do prazo recursal do…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Em face da anulação do acórdão ora agravado pelo acolhimento dos embargos opostos pelo sindicato, tem-se por prejudicada a apreciação deste recurso. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 37.966/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 15/12/2020.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2020

QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE SE TORNA SEM EFEITO. 1 - Trata-se de hipótese em que a Primeira Turma deste Tribunal confirmou decisão monocrática que, com base na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para apreciação do recurso como agravo interno, na medida em que a Corte de origem n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.