- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2020, p. 16/10/2020
QUESTÃO DE ORDEM. PREMISSA EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE SE TORNA SEM EFEITO. 1 - Trata-se de hipótese em que a Primeira Turma deste Tribunal confirmou decisão monocrática que, com base na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 12/5/2011, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para apreciação do recurso como agravo interno, na medida em que a Corte de origem não admitiu o apelo especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73. 2 - O vice-Presidente do Tribunal a quo decidiu restituir os autos a este STJ, sob o seguinte fundamento: "constata-se, data venia, aparente equívoco na decisão de fls. 316/317, pois o recurso de agravo não impugnou a capítulo da decisão fundamentado no art. 543-C, § 7º, II, do CPC, mas sim os pontos que redundaram na não admissão do excepcional". 3 - Em nova análise, verificou-se a efetiva ocorrência do equívoco informado pela vice-Presidência da Corte de origem. 4 - Questão de ordem acolhida pela Primeira Turma para tornar sem efeito, de ofício, o acórdão de fls. 348/353, no que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, possibilitando o reexame do agravo em recurso especial. (AREsp n. 862.534/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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