JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Consoante jurisprudência desta Corte, o reajuste de 28,86% incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo. Recurso Especial n. 990.284/RS (DJe de 13.4.2009) - representativo de controvérsia. - Inovação recursal em agravo regimental não é admitida pela jurisprudência desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.729/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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