Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. - Consoante jurisprudência desta Corte, o reajuste de 28,86% incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo, a teor do art. 73 da Lei n. 8.237/1991. - É vedada a compensação do reajuste com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo. Precedente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.221.286/PR,…