- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). 2. A prescrição da pretensão executória, no caso, ocorre em 12 anos, nos termos do art. 110, caput, c/c art. 109, III, ambos do Código Penal. A contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação (art. 112 do CP) até a efetiva prisão do paciente transcorreram mais de 12 anos, motivo pelo qual está a pretensão executória estatal atingida pela prescrição. 3. Ordem concedida. (HC n. 146.010/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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