- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CONTA HOMOLOGADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Acolhe-se a pretensão do embargante para integrar o julgado, no que toca a questão relativa à inclusão dos expurgos inflacionários na conta de liquidação do título executivo judicial. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg no REsp n. 727.101/CE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.