- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 78 DO ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. CESSÃO. TESE PRECLUSA. PRECATÓRIO CEDIDO. ART. 567, II, DO CPC. APLICABILIDADE NA FASE EXECUTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apreciação do art. 78 do ADCT, da maneira suscitada, não pode ser realizada por esta Corte Superior, pois a análise de ofensa a dispositivo constitucional apontado como violado é de competência da Suprema Corte, consoante o disposto no artigo 102 da Constituição da República. 2. Natureza alimentar do crédito. Preclusão. A tese não foi suscitada nas contrarrazões do recurso especial, mas exposta, extemporaneamente, no presente agravo regimental. 3. "A norma do art. 567, inciso II, do Código de Processo Civil é independente em relação ao art. 42, § 1º, do mesmo diploma e é aplicável na fase de execução do título judicial, ausente qualquer restrição quanto ao momento processual em que celebrada a cessão do crédito." (AgRg no REsp 1090598/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 16/03/2011) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 790.028/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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