JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 78 ADCT DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA STF. CESSIONÁRIO LEGITIMIDADE PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. O cessionário é detentor de interesse e legitimidade para iniciar o processo de liquidação e para prosseguir na execução, porquanto não é caso de substituição de parte na relação processual. 4. Acerca do prosseguimento na execução pelo cessionário, cujo direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos - art. 567, inciso II do Código de Processo Civil -, esta Corte já se manifestou, no sentido de que a norma inserta no referido dispositivo deve ser aplicada independentemente do prescrito pelo art. 42, § 1º do mesmo CPC, porquanto as regras do processo de conhecimento somente podem ser aplicadas ao processo de execução quando não há norma específica regulando o assunto" (AgRg nos EREsp 354569/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2010, DJe 13/08/2010). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 783.657/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 78 DO ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. CESSÃO. TESE PRECLUSA. PRECATÓRIO CEDIDO. ART. 567, II, DO CPC. APLICABILIDADE NA FASE EXECUTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apreciação do art. 78 do ADCT, da maneira suscitada, não pode ser realizada por esta Corte Superior, pois a análise de ofensa a dispositivo constitucional apontado como violado é de competência da Suprema Corte, consoan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO DE PARTES. PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO PELA CESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 567, II, DO CPC. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.091.443/RS. 1. Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execuçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA AFETA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA NESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ART. 567, II, DO CPC. PRECEDENTES. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como represe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/10/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO NOVO CREDOR. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Apenas nas hipóteses em que não há regramento próprio é possív…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/11/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO REFUTA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. I. O agravo regimental não pode ser conhecido, no ponto em que não impugnou, especificamente, as razões da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. II. "Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (art. 567, II, do CPC), que prevê expre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.