JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O art. 2º da Lei 9.800/99 estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax. Não apresentado o original dos embargos declaratórios, não há como ele ser conhecido nesta Corte. 3. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AREsp n. 244.650/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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