JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 21/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO APRESENTADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 2º DA LEI Nº 9.800/99. O art. 2º da Lei nº 9.800/99 estabelece que os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. No caso, não obstante o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal via fac-símile, os originais não foram enviados a esta Corte, o que impede o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg no REsp n. 1.069.875/BA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 21/9/2011.)
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