- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 26/08/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS, COM ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99" (REsp 860.369/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1º/7/10, submetido à norma do art. 543-C do CPC) 2. O lapso prescricional para ações que visam o recebimento de créditos escriturais de IPI não se aplica a "tese dos cinco mais cinco". 3. Reconhecida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a aplicação do Decreto 20.910/32 que prevê a prescrição quinquenal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.095.830/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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